Seguro Garantia
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Garantia em contratos e licitações
O Seguro Garantia oferece o melhor custo-benefício para uma empresa participante de licitações e contratos, tendo como principais vantagens:
- Melhor alternativa a fiança bancária e depósito em dinheiro
- Não utiliza seu limite de crédito no banco
- Contratação rápida e descomplicada
Com o Seguro Garantia o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes torna-se inabalável
Quando e onde o Seguro Garantia pode ser utilizado?
Essencial para casos em que as instituições pública ou privada solicitam uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. O Seguro Garantia também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.
O que é o Seguro Garantia Judicial?
É uma modalidade de garantia processual prevista no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas para sua aceitação nos processos judiciais. O Seguro Garantia Judicial assegura o pagamento de valores que a empresa venha a realizar, se necessário, no processo judicial.
Atualmente o Seguro Garantia Judicial é regulamentado pela Circular nº 477/2013 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Os especialistas da CN3 Seguros estão prontos para atender remotamente. Entre em contato e esclareça suas dúvidas.
Onde ele pode ser utilizado?
O Seguro Garantia Judicial é aceito em situações como:
- Execuções fiscais Federais, Estaduais e Municipais
- Ações cíveis e trabalhistas em geral. Nos casos trabalhistas serve para a fase de conhecimento (recursal) e de execução
- Ações relacionadas a débitos fiscais, assim como antecipatórias, anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial é uma das formas previstas em lei que pode ser utilizado em processos de natureza fiscal, cível, trabalhista e cautelar, com a finalidade de auxiliar a empresa, oferecendo um custo reduzido em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado.
Utilizando essa alternativa, a empresa não precisa desembolsar recursos no início da discussão judicial, evitando perdas patrimoniais e sem maiores prejuízos ao seu fluxo de caixa, garantindo o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá que pagar, conforme a decisão do processo.
Nesse seguro, a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à seguradora automaticamente, mas ela assume a responsabilidade de indenizar, nos limites descritos na apólice, caso intimado o devedor a eventual pagamento se este, por sua vez, não o realizar.